segunda-feira, 19 de setembro de 2011


O FENÔMENO

Diz-se que uma pessoa é obsidiada quando tem uma idéia fixa, ama ou odeia descontroladamente alguém ou algo, e é assediada por essa idéia,

pessoa ou coisa. Isso, na linguagem comum, é uma obsessão, um defeito da personalidade, uma anormalidade de comportamento. Caracterizadas, no indivíduo, sob a forma de vícios, hábitos estranhos, marginalização social, revoltas, etc., são resultantes do conflito natural da gama vibratória psicofísica, e, até certo ponto, faz parte da vida normal.

Ao ser registrado no âmbito do Mediunismo, o fenômeno adquire outra dimensão, primeiro pela admissão, pelo paciente, da existência de fatos estranhos na sua vida, e, segundo, porque o diagnóstico abrange os fatores transcendentais da anormalidade.

O Mediunismo situa, sempre, o problema em termos de presença de espíritos, e a maior ou menor influência no fenômeno obsessivo. Porém, considera obsessão somente quando o indivíduo perde a liberdade, total ou parcial, para outro espírito.
Entretanto, para se compreender o fenômeno em toda a sua extensão, é preciso que se tenha em mente o processo reencarnatório.
O espírito, ao encarnar, ocupa um corpo submisso às leis físicas. Nesse corpo atuam todas as leis naturais – do mineral, do vegetal e da química do carbono. Este, por sua vez, é comandado pela alma, que obedece às leis psicossociais que regem o meio onde vive.
O espírito é regido por leis de outra dimensão, de aspecto transcendente. Ao encarnar, ele subordina-se às leis que regem o organismo que ocupa, e visa, com isso, obter determinado fim. Esse objetivo é inteiramente particular, da mesma forma que o organismo ocupado é inteiramente seu, de sua escolha.
Temos, assim, uma certa dualidade, o corpo e a psique compromissados com seu ambiente, e o espírito com suas obrigações transcendentais. A luta entre os dois – personalidade e espírito – cada qual procurando atender às demandas de seu ambiente, forma a eterna dualidade que se reproduz em todos os homens. À personalidade repugna qualquer interferência e, para isso, dispõe do seu mecanismo de defesa. O espírito, a fim de atender aos compromissos anteriores, liga-se e permite que outros espíritos interfiram na vida da pessoa. Para o espírito, o corpo tem, apenas, uma utilidade transitória: o período necessário para atingir os fins a que ele se propõe. É apenas um meio, um veículo. O corpo pode se desagregar, e acabará por desaparecer. O espírito permanece, neste ou em outros planos.
Essa ligação e a subordinação a leis mais amplas é que explica o mecanismo da obsessão. Pelo seu caráter negativo, ela é o reflexo das lutas entre espíritos, cuja arena é o plano físico. Não é, portanto, um fenômeno exclusivo dos encarnados, mas é, principalmente, dos espíritos.
Nessa perspectiva ampla, a obsessão é um fenômeno próprio da vida neste planeta, onde o espírito encontra condições de equacionar seus problemas, criados por ele, em tempos diferentes, em encarnações diversas.
A personalidade, regida por leis relativamente estáveis, procura a tranqüilidade, a satisfação de suas necessidades básicas e o melhor aproveitamento do ambiente. O espírito, regido por leis mais dinâmicas, com outro conceito de tempo, procura o conflito, o ajuste de contas e a cobrança ou o pagamento de seus débitos.
A ligação de um espírito com outro, qualquer que seja a sua natureza, produz alterações no meio psicofísico, na forma de ação da personalidade. Quando essas ligações são de caráter negativo, produzem-se as obsessões.
A interferência pode ser de ordem intelectual, no plano da mente física, no sistema nervoso ativo, ou pode ser de ordem física, no sistema vegetativo – caso das doenças licantrópicas.
Existem, pois, mais obsessões do que se considera habitualmente como tal, por se notar esse fenômeno apenas quando se manifesta em termos de convulsões, manifestações de loucura ou ações criminosas.

Mário Sassi - Trino Tumuchy